STJ rejeita pedido para impedir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro

27/06/2017

Por Redação - 27/06/2017

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas rejeitou pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de moradores das comunidades carentes do Rio de Janeiro para impedir que a polícia realizasse operações nesses locais.

No pedido formulado no HC n. 403919, advogados alegaram que os moradores correm o risco de ser vítimas de balas perdidas, por isso o policiamento deveria ficar limitado às estradas, sem incursões nas comunidades e sem disparo de armas de fogo. De acordo com a petição, durante as operações policiais os moradores costumam ficar ilhados em suas casas, em meio aos tiroteios, o que viola seu direito de ir e vir.

No entanto, segundo o Ministro Ribeiro Dantas, o pedido feito em nome da coletividade não especifica os nomes das pessoas que estariam sofrendo coação, o que torna inviável a análise do constrangimento ilegal apontado. “Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não é cabível impetração de natureza coletiva, pois o artigo 654, parágrafo 1º, ‘a’, do Código de Processo Penal requer, na petição inicial, a indicação dos nomes das pessoas que sofrem ou estão ameaçadas de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, a fim de viabilizar a análise do constrangimento ilegal e a expedição de salvo-conduto”, afirmou o Ministro.

Lei o inteiro teor da decisão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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