STJ refuta transferência punitiva de preso: "o direito penal não é instrumento de vingança", diz Ministro

16/03/2017

Por Redação - 16/03/2017

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) infirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a transferência de preso recolhido na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) para uma penitenciária.

De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 383102, a decisão do TJPR considerou que as sanções impostas ao réu não estavam “encontrando ressonância em seu caráter de retribuição, castigo e intimidação previstos pelo sistema penal brasileiro”, lembrando que o preso tem 12 condenações por crimes sexuais, além da atual, e que a Apac, “onde a privação de liberdade é abrandada”, oferece segurança mínima.

O relator do HC 383102, Ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que “a principal diferença entre a Apac e o sistema prisional comum é que, na Apac, os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade”.

Concedendo a ordem para cassar o acórdão no ponto em que determina a remoção do paciente, o relator afirmou que as razões do TJPR, “sob a roupagem de que o estabelecimento atual é incompatível com a gravidade dos delitos praticados e com a pena imposta”, foram evocadas “sem nenhuma referência a elemento concreto a justificar a remoção”, demonstrando que o conceito de justiça adotado pelo tribunal paranaense “está próximo ao de vingança”.

Confira o inteiro teor da decisão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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