STJ reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais

29/05/2017

Por Redação - 29/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente.

De acordo com os autos do Recurso Especial n. 1584162, o município de Guarujá (SP) sustentava que o valor obtido com a alienação de um imóvel deveria ser destinado, prioritariamente, ao pagamento de dívidas tributárias. Porém, o TJSP se posicionou no sentido de que a dívida condominial, diante de sua condição propter rem (quando o direito sobre a coisa é transmitido, a obrigação segue a coisa), não poderia ser suplantada pelo débito fiscal.

A Ministra Nancy Andrigh, relatora do caso na instância especial, ressaltou que o artigo 186 do Código Tributário Nacional prescreve que o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista. “Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJSP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”, concluiu a Ministra.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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