STJ publica súmulas aprovadas sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA

06/02/2017

Por Redação - 06/02/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou três novos enunciados de Súmula aprovados pela Primeira Seção da corte. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez Ministros do colegiado especializado em direito público.

As novas súmulas versam sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA, confira o teor dos enunciados: 

SÚMULA n. 583: "O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais".

SÚMULA n. 584: "As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003".

SÚMULA n. 585: "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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