STJ nega liminar em habeas corpus a dono de BMW acusado de furtar estepe de Hilux

14/01/2017

Por Redação - 15/01/2017

A Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, a um dono de uma BMW preso em flagrante depois de furtar o estepe de uma camioneta Hilux em São José do Rio Preto (SP).

Consta no auto de prisão em flagrante, que o acusado,  proprietário da BMW, após o furto, tentou fugir pela contramão em alta velocidade, avançando sinais e desvencilhando-se por alguns minutos dos policiais e que, durante o período de fuga  perseguição, ligou para o 190 e comunicou falsamente o furto de seu próprio veículo para tentar escapar da acusação.

O acusado foi preso em flagrante e a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não conseguiu a liminar e recorreu ao STJ, sustentando ausência fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que foi fundamentada na “gravidade abstrata do crime”.

A  ministra Laurita Vaz em sua decisão ressaltou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e  do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que negou liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância” e ressaltou que  algumas das razões que levaram o TJSP a negar o pedido de liminar, como indícios de participação do dono da BMW em diversos outros furtos, na região de São José do Rio Preto, além da admissão do crime pelo réu.

O acusado vai responder pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, falsa comunicação de crime, direção perigosa e porte ilegal de munição de uso permitido.
Fonte: STJ  
Imagem Ilustrativa do Post: Photo // Foto de: Superior Tribunal de Justiça STJ // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/14410191211/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

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