STJ nega liminar a Sérgio Cabral

07/12/2016

Por Redação- 07/12/2016

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral para suspender o andamento das investigações contra ele na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Operação Calicute) e na 13ª Vara Federal de Curitiba (Operação Lava Jato).

Em reclamação, cujo mérito ainda será julgado, o ex-governador alega que essas operações tratam de fatos que já estariam sendo apurados pelo STJ no Inquérito 1.040.

Cabral afirma que a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Curitiba usurpou a competência do STJ ao dar andamento às investigações e, inclusive, decretar sua prisão preventiva.

Para o ministro Salomão, a atuação da Justiça Federal tanto no Rio quanto em Curitiba se refere a fatos distintos dos apurados pelo STJ em relação ao ex-governador. Ele disse que, em análise preliminar, não se verifica “que os atos reclamados tenham importado usurpação de competência do STJ”.

O magistrado destacou que a denúncia apresentada à Justiça Federal do Rio que levou à prisão de Sérgio Cabral é baseada no recebimento de propina de obras feitas no Maracanã, na urbanização das comunidades de Rocinha, Manguinhos e Alemão, entre outras obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O inquérito que tramita no STJ investiga a participação do governador e demais agentes públicos no recebimento de vantagens ilícitas das empresas Skanska, Alusa, Techint e o consórcio Conpar (OAS, Odebredtch e UTC), responsáveis por obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Já os fatos apurados pela Justiça Federal em Curitiba investigam o recebimento de propina especificamente no contrato com a construtora Andrade Gutierrez para obras no Comperj, diferentemente, portanto, da investigação conduzida pelo STJ.

Ao indeferir a liminar, o ministro encaminhou os autos para manifestação do Ministério Público Federal e solicitou informações adicionais às autoridades reclamadas. Não há previsão de data para o julgamento do mérito da reclamação.

Confira a decisão: rcl-33150 . Fonte: STJ
 
Imagem Ilustrativa do Post: Bethlem, Paes e Cabral em Madureira // Foto de: Rodrigo Bethlem // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rodrigobethlem/4823478287/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura