Por Redação - 29/04/2016
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137.
Depois do acidente ocorrido em 1987, uma área de 2.000 metros quadrados foi isolada. A medida realizada evacuou os moradores de 25 casas para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Nuclear Plant Security - Radiation Protection Sign // Foto de: Nuclear Regulatory Commission // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/nrcgov/9680482754 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode