STJ mantém condenação do Estado de Goiás de indenizar vítimas do Césio-137

29/04/2016

Por Redação - 29/04/2016

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137.

Depois do acidente ocorrido em 1987, uma área de 2.000 metros quadrados foi isolada. A medida realizada evacuou os moradores de 25 casas para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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