Por Redação - 01/08/2016
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp 1464412, mandou prosseguir ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação.
O Ministério Público sustenta que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, portanto, não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.
Fonte: STJ
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