STJ garante nomeação de candidata excluída de concurso por não ser considerada parda

30/05/2017

Por Redação - 30/05/2017

A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ), por maioria de votos, garantiu a nomeação de candidata ao cargo de oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, confirmando decisão que anulou ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos.

De acordo com o Recurso em Mandado de Segurança n. 48805, a candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Parecer da comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse pelo menos a mãe ou o pai negro.

No entanto, para o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso no STJ, "se o edital estabelece que a simples declaração habilita o candidato a concorrer nas vagas destinadas a negros e pardos, não pode a administração, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências adicionais, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, preconcebida e tendente a produzir o resultado previamente escolhido”.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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