STJ firma tese sobre inclusão de 13º salário em cálculo de benefício previdenciário

25/05/2017

Por Redação - 25/05/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que o 13º salário somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original das leis 8.212/91 e 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/94.

Segundo o Ministro Og Fernandes, relator do caso tido como representativo de controvérsia (Recurso Especial n. 1.546.680), não pode o segurado querer utilizar regras de dois regimes legais para “extrair do seu âmbito aquelas que lhe trazem maior vantagem”. O Ministro explicou que, se o segurado somente reuniu as condições para obter o benefício previdenciário após a vigência da Lei n. 8.870/94, “não pode pretender que o cálculo da RMI observe legislação anterior”.

Para efeito de cumprimento do requisito legal e regimental, firmou-se a seguinte tese: “O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei 8.870/94, que expressamente excluiu o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada”.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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