STJ estabelece prisão domiciliar a mãe de criança com autismo

08/02/2017

Por Redação - 08/02/2017

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico, a uma mãe de criança autista que demonstrou não haver outro familiar capaz de cuidar da criança. Na decisão, o colegiado observou a supremacia dos princípios da dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

De acordo com os autos do Habeas Corpus nº 68500, a acusada foi presa em flagrante em 2015 pela suposta prática de extorsão, posse de arma de fogo, receptação e uso de documento falso. Contudo, a criança, de cinco anos de idade, tem diagnóstico de autismo infantil, estereotipia, agitação psicomotora e distúrbio comportamental.

“Assim, não obstante a gravidade da imputação, verifico a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho da recorrente e a necessidade de se deferir a ordem pleiteada, em homenagem à dignidade da pessoa humana, à proteção integral à criança e, também, ao estabelecido no artigo 318, III, do Código de Processo Penal”, concluiu o relator da ação no STJ. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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