Por Redação - 25/07/2017
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleça o sistema de plantão 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude de Campo Grande. O atendimento em plantão havia sido extinto em 2010.
De acordo com os autos do Recurso Especial n. 1612931, após juízo de primeiro grau ter considerando que a medida violou direitos fundamentais de crianças e adolescentes apreendidos, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que o remanejamento de delegados estaduais, especialmente em regime de plantão, é de responsabilidade administrativa do Estado e, por isso, não caberia a intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas e na gestão governamental.
Contudo, para o relator do recurso no STJ, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a impossibilidade de o Judiciário analisar atos da Administração Pública que envolvam a conveniência e oportunidade não é absoluta, já que eventuais abusos devem ser submetidos à apreciação da Justiça, a quem cabe o controle da legalidade dos atos administrativos. “De fato, o exercício do poder discricionário encontra limites na lei, não podendo a Administração agir fora de suas disposições e previsões. Na espécie, há efetivo descumprimento da obrigatoriedade da especialização da polícia responsável pela apreensão e cautela do menor infrator. Se não total, ao menos parcial, para aqueles que são recolhidos fora do horário de expediente da repartição especial”, concluiu o Ministro.
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Fonte: Superior de Tribunal de Justiça
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