STJ define condições para reajuste de plano de saúde em razão da idade

02/03/2017

Por Redação - 02/03/2017

Em análise de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde de acordo com a idade do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

“Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve-se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas”, afirmou o Ministro relator da matéria no STJ.

Para o Tema 952, os Ministro fixaram a seguinte tese: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".

Confira o acórdão exarado no autos do recurso paradigma.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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