Por Redação - 16/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça determinou que atos infracionais cometidos na adolescência podem ser utilizados como fundamento de convencimento judicial sobre a periculosidade do réu, para decretar prisão preventiva em nome da preservação da ordem pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça .Imagem Ilustrativa do Post: Maternity Ward-8 // Foto de: Timm Suess // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/lord_yo/3588995535 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode