Por Redação - 14/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão unânime proferida pela Quarta Turma, determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais pelo instituto oftalmológico e pelo hospital à paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata.
O caso trata de paciente que em 2005 passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, os quais apresentaram evidências de catarata em seu olho direito. Após o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico e a operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico. No entanto, nos dias subsequentes ao procedimento, a paciente retornou ao hospital para realizar novas intervenções devido a fortes dores no olho operado, mas mesmo após as intervenções, a autora da ação ficou sem a visão do olho direito devido a uma infecção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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