STJ concede liminar em Habeas Corpus a camelô preso preventivamente por receptação de 10 caixas de leite

30/12/2016

Por Redação- 30/12/2016

A  ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a um camelô preso preventivamente pelo crime de receptação em razão de ter adquirido e transportado 10 caixas de leite que, em tese, sabia ser produto de roubo.

O camelô foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em prisão preventiva, pois o juiz entendeu indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a concessão de liminar. No STJ, a Ministra entendeu que apesar da  Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância,  que "a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, proferida pelo juízo singular, restringiu-se a estabelecer a existência do requisito fumus comissi delicti (existência de um crime e indícios suficientes de autoria), sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões, a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da lei penal”.

Ainda, mencionou a ministra que o fato de o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação e de não existir nos autos nenhuma informação de que o indiciado esteja envolvido em outros inquéritos ou ações penais e por essa razão,  concedeu o pedido liminar para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo e a todos os atos processuais, além da proibição do indiciado ausentar-se da comarca sem prévia autorização.

. Fonte: STJ .

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