STJ aprova nova Súmula sobre o crime de roubo

16/09/2016

Por Redação- 16/09/2016

Nessa quarta-feira (14) foi aprovada pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  uma nova súmula conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

O enunciado aprovado é Súmula 582:

 “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Segundo os ministros da seção, a definição auxilia os magistrados no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. Nos casos analisados para a definição da súmula, os ministros definiram que o crime é consumado.   Fonte: STJ .
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