Por Redação- 16/09/2016
Nessa quarta-feira (14) foi aprovada pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma nova súmula conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.
O enunciado aprovado é Súmula 582:
“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Segundo os ministros da seção, a definição auxilia os magistrados no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. Nos casos analisados para a definição da súmula, os ministros definiram que o crime é consumado. Fonte: STJ .Imagem Ilustrativa do Post: Photo// Foto de: Superior Tribunal de Justiça// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/10273802176/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode