STJ anula honorários advocatícios de R$ 773 mil em Santa Catarina

08/07/2016

Por Redação - 08/07/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de Juizado Especial de Santa Catarina que havia condenado uma empresária a pagar R$ 773,6 mil em honorários a uma advogada em causa envolvendo dissolução de sociedade comercial. A relação contratual determinava que a prestação de serviços entre a empresária e a advogada previa o pagamento de um percentual de 15% sobre o benefício conquistado em caso de acordo judicial com a dissolução de uma empresa.

Segundo a advogada, o benefício da empresária, com a dissolução da empresa, incluiu três imóveis na cidade de Itajaí (SC) e uma embarcação. Para receber os honorários, ela ingressou com ação de cobrança no Juizado Especial, que condenou a empresária ao pagamento de R$ 773,6 mil. A decisão inicial foi mantida por turma recursal do Judiciário estadual.

Inconformada, a proprietária dos bens recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Raul Araújo a relatoria do caso. Na decisão, o ministro considerou o julgamento “equivocado”, uma vez que o órgão julgador rejeitou o pedido de perícia para avaliação dos bens, optando por decidir com base em orçamentos e proposta de compra e venda, juntados unilateralmente pela advogada.

Fonte: STJ


Imagem Ilustrativa do Post: Woman working? // Foto de: Connie Ma // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ironypoisoning/10881366536 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura