STF suspende decisão de juiz que concedeu direito de resposta ao candidato Marcelo Crivella

29/10/2016

Por Redação- 29/10/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na tarde de sexta-feira (28), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que obrigava a revista Veja a publicar em sua capa o direito de resposta do candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella,  à uma reportagem publicada na semana passada.

A liminar foi concedida pelo Ministro Teori Zavascki que acolheu o recurso da Editora Abril, responsável pela revista, e suspendeu a decisão do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do TRE. Para o magistrado houve um equívoco no envio da notificação da editora Abril, o que teria prejudicado o direito de defesa da Editora Abril, horas depois de conceder a sentença.

Confira a decisão: novo-documento-120161028193554148-1

Fonte: STF
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