Por Redação - 15/07/2017
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Habeas Corpus (HC n. 145330 e 145332) impetrados em favor de dois torcedores do Palmeiras presos preventivamente sob a acusação de tentativa de homicídio no jogo contra o Flamengo em junho de 2016 no estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF).
No Supremo, a defesa dos torcedores alegava ausência de fundamentação da decisão que determinou a prisão de ambos, afirmando que a medida foi mantida com base em “argumentos genéricos de garantia da ordem pública, fundamentada na gravidade abstrata do delito”. Contudo, o Ministro Luiz Fux considerou que os Habeas Corpus são inadmissíveis na hipótese, uma vez que foram manejados como substitutivos de recurso extraordinário. Segundo o Ministro, a custódia preventiva decretada para garantia da ordem pública encontra-se justificada ante a gravidade concreta do crime. “A propósito, a prisão preventiva que tem como fundamento a tutela da ordem pública à luz do modus operandi da conduta, encontra amparo na jurisprudência desta Corte”, destacou.
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Fonte: Supremo Tribunal FederalImagem Ilustrativa do Post: [ConfederationsCup] Brasil... // Foto de: Crystian Cruz // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/crystiancruz/9091445178/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode