STF mantém decisão do CNJ que veda pagamento de auxílio-transporte a magistrados

25/02/2017

Por Redação - 25/02/2017

O Ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Segurança nº 27935 no Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação promovida pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça local (TJMT) que se abstenha de realizar qualquer pagamento aos magistrados a título de “auxílio-transporte”.

Para o Ministro, embora a Constituição Federal atribua aos Estados a competência para sistematizar sua própria Justiça, não há razão ao argumento de que a União deixou de ter competência para legislar sobre direitos específicos dos magistrados.

“Diante da ilegalidade na concessão de vantagem não prevista na Loman – auxílio-transporte – e da competência privativa da União para legislar sobre o regime jurídico único da magistratura nacional, não se caracteriza o direito líquido e certo do impetrante a justificar a concessão da segurança pleiteada na presente ação mandamental”, concluiu o relator.

. Fonte: Supremo Tribunal Federal
Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal de Justiça // Foto de: Thiago Melo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/thiagomelo/4892555311/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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