STF invalida as interceptações telefônicas que serviram de base à denúncia contra ex -Senador Demóstenes Torres

25/10/2016

Por Redação- 25/10/2016

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal,  em decisão unânime, acolheu parcialmente o pedido no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC), impetrado pela defesa do ex-senador Demóstenes Torres, e invalidou as interceptações telefônicas, realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que serviram de base à denúncia contra ele em ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

O entendimento foi o de que Torres, à época senador da República, detinha foro por prerrogativa de função, e a manutenção das interceptações exigiria autorização do STF. Tanto as interceptações quanto as demais provas delas derivadas deverão ser retiradas do processo pelo TJ-GO, a quem compete verificar se remanesce motivo para o prosseguimento da ação com base em provas autônomas que possam sustentar a acusação.

As operações Vegas e Monte Carlo foram deflagradas pela Polícia Federal em 2008 e 2009, tendo como objeto a exploração ilegal de jogos e como principal investigado Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As interceptações telefônicas, autorizadas pelo juízo de primeira instância, revelaram as relações de Cachoeira com diversos políticos, entre eles Demóstenes Torres, que, em 2012, foi indiciado no Inquérito 3430 no STF.

Com a cassação de seu mandato, naquele mesmo ano, o processo foi remetido à Justiça goiana. O TJ-GO, foro competente para julgar o caso em razão de Demóstenes Torres ser membro do Ministério Público de Goiás, recebeu a denúncia na qual se imputa ao ex-senador a prática dos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (artigos 317 e 321 do Código Penal), e ele passou a responder à ação penal.

Desde o início das investigações, a defesa alega nulidade das interceptações, afirmando que houve usurpação da competência do Supremo. O argumento era o de que as interceptações telefônicas foram feitas sem a autorização do STF, foro competente para processar e julgar o então parlamentar. As tentativas de trancar a ação penal, porém, foram sucessivamente rejeitadas pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O RHC 135683 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou válidas as provas obtidas por meio da interceptação. Os defensores sustentavam que Demóstenes Torres “foi alvo de uma articulada e estratégica teia investigativa ilegalmente promovida” pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e juízo federal de primeiro grau, “com anuência e supervisão extraoficial do procurador-geral da República à época”. Alegavam que a investigação se dirigiu a ele a partir de uma descoberta fortuita, mas, em seguida, “prosseguiu por meses a fio” a fim de juntar provas que vieram a integrar a denúncia.

Para o Relator, ministro Dias Toffoli, "embora Demóstenes Torres não tenha sido o alvo direto das investigações, o surgimento de indícios de seu envolvimento tornava impositiva a remessa do caso para o STF”.

O ministro ainda mencionou que o prosseguimento das interceptações configurou “um modus operandi controlado, cujo intuito seria o de obter, por via oblíqua, mais indícios de envolvimento do então senador, sem autorização do STF”.

Os ministros que integram a Segunda Turma foram unânimes em ressaltar a gravidade do caso. Fonte: STF
 
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