STF inicia julgamento sobre responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de serviço terceirizado

04/02/2017

Por Redação - 04/02/2017

Na última quinta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 760931, com repercussão geral, no qual é debatida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por créditos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. 

O RE 760931 foi interposto pela União em oposição a acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços terceirizados pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, em virtude da culpa in vigilando caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

Para a relatora do recurso no STF, Ministra Rosa Weber, “em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador em atenção ao fato de a Administração Pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada, empregadora dos terceirizados, em face de sua culpa in vigilando, caracterizada pela não demonstração conforme lhe competia nos termos da Lei de licitações e das instruções normativas dos seus deveres de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato”. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal // Foto de: Leandro Neumann Ciuffo // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/leandrociuffo/5944394217/

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