STF garante estabilidade a servidores nomeados por ato considerado nulo

17/04/2017

Por Redação - 17/04/2017

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos para cargos na Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com os autos do Mandado de Segurança nº 30891, em março de 2003 o TJMT editou portaria suspendendo todos os concursos para ingresso de servidores, e as contratações e nomeações deles decorrentes. A portaria foi revogada em julho de 2005, e o Tribunal reiniciou as convocações e nomeações, restabelecendo-se os prazos de validade daqueles concursos. Contudo, em maio de 2011, ao examinar procedimento de controle administrativo (PCA), o CNJ decidiu que a portaria de 2003 era nula, sob o fundamento de que o prazo de validade dos concursos públicos previstos no artigo 37, inciso III, da Constituição federal seria decadencial, não passível de suspensão, prorrogação ou interrupção.

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou a necessidade de se levar em consideração no caso os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica. "Essas expectativas convolaram-se em situação fática, documentada nos autos, que demonstra que os servidores não apenas tomaram posse, como também já exercem suas funções públicas há mais de 10 anos, sendo considerados, inclusive, estáveis no serviço público", ressaltou o Ministro.

Veja a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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