STF decide que crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda

24/06/2016

Por Redação - 24/06/2016

Na sessão desta quinta-feira, dia 23 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sentido de que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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