Por Redação - 07/05/2016
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 03 de maio, que o reconhecimento da condição de “mula” ou “avião”, ou seja, a pessoa que faz o transporte das drogas, não caracteriza, necessariamente, que o agente pertença à organização criminosa. Em decisão unânime, os ministros concederam Habeas Corpus (HC 131795) para aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) à uma condenada por tráfico de drogas. O dispositivo determina que a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços quando o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal