STF aplica Súmula Vinculante 56 e determina regime domiciliar a apenado

02/08/2016

Por Redação - 02/08/2016

O Supremo Tribunal Federal determinou, nos autos da RCL 24728 MC/SC, que conforme Súmula Vinculante 56, a qual possui caráter de norma cogente e aplicação imediata, não podendo ser suspensa por qualquer decisão judicial, exceto por decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que apenado que faz jus ao cumprimento de pena em regime menos gravoso deve ter garantido o direito de cumprimento de pena em regime domiciliar até que haja vaga disponível no sistema prisional para o cumprimento em regime semiaberto.

No caso em questão, as informações fornecidas pelo juízo da execução da Comarca de Joinville atestaram não haver estabelecimento prisional regional que preenchesse os requisitos do art. 91 da Lei 7.210/1984 para cumprimento de pena em regime semiaberto, para condenado que teve concedida progressão para esse regime, determinando assim o recolhimento domiciliar.

Fonte: STF


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