Por Redação - 22/04/2017
Na última quinta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidades públicas.
De acordo com os autos do RE 597854, a Universidade Federal de Goiás (UFG) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).
Na sessão realizada nesta semana, o Procurador Federal João Marcelo Torres, que se manifestou pela recorrente, afirmou que os cursos de pós-graduação lato sensu se distanciam da esfera social da garantia da gratuidade do ensino por se tratarem de interesse individual para desenvolvimento do participante. “Os cursos de especialização não conferem graus acadêmicos a quem os conclui. Destinam-se ao aperfeiçoamento profissional dos seus estudantes e não, como mestrado e doutorado, às atividades de pesquisa e docência, estas sim, sempre dependentes de apoio do Estado”, explicou o Procurador.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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