STF afasta prisão de mulher grávida decretada com fundamentação genérica

22/02/2017

Por Redação - 22/02/2017

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC) para revogar decisão que decretou a prisão preventiva de uma mulher grávida acusada de tráfico de drogas.

De acordo com os autos do HC 139889, a acusada, que já é mãe de uma criança de dois anos e um adolescente de 14 anos, foi presa em flagrante em outubro do ano passado. Contudo, na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, o Juízo observou apenas a gravidade em abstrato do crime, sem apontar qualquer elemento concreto que justificasse a necessidade da cautelar.

Deferindo o pedido liminar, o Ministro Lewandowski concluiu que "dadas as peculiaridades do caso, somadas à constatação da generalidade do decreto prisional e da ausência de suficiente fundamento a justificar a sua manutenção, entendo cabível o deferimento da medida de urgência para revogá-lo".

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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