Servidores em teletrabalho superam metas de produtividade nos tribunais

27/06/2016

Por Redação - 27/06/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar a modalidade do teletrabalho por meio da Resolução n. 227/2015, recém-aprovada em Plenário, que tem por objetivo, entre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores. As informações de produtividade dessa modalidade de serviço tem se apresentado bastante positivas, e as regras estabelecidas cobram por si só metas de produção maiores dos que os servidores que trabalham presentes em suas locações.

Na Justiça Estadual, em geral, a implantação do teletrabalho ainda é incipiente e adotada em caráter experimental. No entanto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a modalidade já está instituída desde 2013, o qual havia prerrogativa de 30%, contudo devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%, pela Resolução n.53/2015 do tribunal, podendo ser superior ao percentual quando apresentado plano de gestão e demonstração, por escrito, de que a medida não comprometerá o adequado funcionamento da unidade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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