Servidor com depressão pode ser removido mesmo sem interesse da Administração

22/06/2017

Por Redação - 22/06/2017

O Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a União promova a transferência de uma servidora da Justiça Federal diagnosticada com depressão para perto da família.

De acordo com a decisão exarada nos autos do processo n. 0012480-34.2017.4.01.3400, o magistrado afirmou que os servidores públicos têm direito à remoção se precisarem cuidar da própria saúde, mesmo sem interesse da administração, pois o benefício é garantido pela Lei 9.527/1997 quando o quadro clínico é comprovado por junta médica oficial. "Portanto, satisfeita a exigência legal, conforme se denota (...) a Administração não pode se opor ao direito subjetivo da parte autora", sustentou ele.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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