Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo

04/05/2016

Por Redação - 04/05/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores.

A questão é abordada para sanar eventuais dúvidas sobre a legalidade da inclusão de condições não previstas para a propositura da suspensão condicional do processo. O STJ, portanto, entende que há margem discricionária na escolha das medidas exigidas e sobre a possibilidade de inclusão na suspensão do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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