Ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo, é tema de proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça

14/08/2016

Por Redação – 14/08/2016

A juíza do Trabalho Carolina Guerreiro, da 7ª Vara no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT),  perguntou ao autor de uma reclamação trabalhista ao perceber que era um transexual como ele gostaria de ser chamado e determinou que constasse nos autos o nome social do autor, Alexandra Monteiro, inclusive registrando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Relata a magistrada que “A pessoa ficou muito satisfeita quando registrei. Perguntei se ela gostaria que fosse tratada com o nome social e, com um sorriso, ela respondeu que sim. Senti que foi um reconhecimento muito importante”.

Ser tratado pela identidade de gênero, independentemente do sexo, é tema de proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias., que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas “trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados e magistradas, aos estagiários, aos servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros, sistemas e documentos”. No caso dos colaboradores, o uso do nome social, de acordo com a proposta de ato normativo, pode ser requerido no momento da posse ou a qualquer tempo.

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Fonte: CNJ


Imagem Ilustrativa do Post: Parada Równości 2009// Foto de: Kuba Bożanowski  // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jbozanowski/3626427183/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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