Por Redação - 19/05/2016
Com a nova disposição do art. 961, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou nova regra, que está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, permitindo que sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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