Segurada com câncer tem direito a reintegração ao plano de saúde para continuar com tratamento

07/02/2017

Por Redação - 07/02/2017

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o plantão judiciário, concedeu um pedido de tutela provisória para determinar a reintegração de uma segurada ao plano de saúde, permitindo a continuidade do seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.

O Recurso Especial ataca o entendimento do TJSP de que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um contrato coletivo. Contudo, o Ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde.

"Em análise perfunctória da petição do recurso especial, vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora, revestido na plausibilidade jurídica do direito alegado e na gravidade da doença que aflige a beneficiária. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que: \'o usuário de plano de saúde coletivo tem legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra a operadora com o fim de discutir a validade de cláusulas de contrato\'", concluiu o Ministro.


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