Sancionada lei que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública

03/07/2016

Por Redação - 03/07/2016

Através do Decreto 8.789, sancionado no dia 29 de junho, o Governo Federal determina novas disposições sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal. Entre as determinações trazidas pelo decreto, determina-se que, conforme art. 1º, os órgãos e as entidades da administração pública federal direito e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, que forem detentoras ou responsáveis pela gestão de base de dados oficiais, disponibilizarão aos órgãos e às entidades da administração pública federal o acesso aos dados sob a sua gestão.

Para finalidade do decreto são considerados dados cadastrais os seguintes:

I - identificadores cadastrais junto a órgãos públicos, tais como o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Número de Identificação Social - NIS, do Programa Integração Social - PIS, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep e do título de eleitor;

II - razão social, data de constituição, tipo societário, composição societária, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e outros dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual;

III - nome civil e/ou social de pessoas naturais, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço; e

IV - vínculos empregatícios.

A finalidade declarada pelo decreto é de que tal medida oportunizará a simplificação da oferta de serviços público; a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; a análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades.


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