Por Redação - 10/07/2017
O Presidente da República em exercício, Senador Eunício Oliveira, sancionou na última semana a Lei n. 13.463/2017, que cancela precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados.
Com a sanção presidencial, a governo passa a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Pelo menos 20% do total cancelado deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
De acordo com a nova lei, feito o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente. O cancelamento de precatório ou RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
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Fonte: Senado Federal
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