Por Redação - 25/05/2016
Entenda a diferença entre Comarcas, Varas, Entrâncias, Fórum e Instâncias.
Comarcas são correspondentes ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Já as Varas são locais repartições que correspondem a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
A Entrâncias, no entanto, dizem respeito a especialidade da Comarca, que pode ser classificada como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. O Fórum é reconhecido como o espaço físico, no qual o Poder Judiciário atua.
E por fim, as instâncias referem-se aos graus de Jurisdição.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de: U L // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ulisseslino/5625871685 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode