Resolução 229/2016 do CNJ introduz novas hipóteses de nepotismo no Judiciário

09/07/2016

Por Redação - 09/07/2016

O Conselho Nacional de Justiça apresentou a Resolução CNJ n. 229.2016, a qual acrescenta dispositivos na Resolução CNJ n. 7.2005 que discrimina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

A Resolução n. 229/2016 do CNJ acrescentou como hipóteses de nepotismo a contratação pública sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento; e a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.


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