Por Redação - 05/05/2016
Em resposta à consulta formulada sobre a forma a ser observada para realização do repasse pelos Tribunais de Justiça, das verbas depositadas na conta de TRTs e TRFs para a quitação dos precatórios emitidos por estes tribunais, determinou-se que os repasses feitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal aos demais tribunais para o pagamento de precatórios deverão observar a ordem cronológica, independentemente de qual tribunal tenha emitido o título.
Ainda, o pagamento, a cada exercício, deverá dar prioridade as dívidas de natureza alimentar, e, em seguida, as de caráter não alimentar, por antiguidade de apresentação. De acordo com parecer técnico do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), que serviu de subsídio à resposta formulada pelo relator da Consulta, a Constituição Federal estabelece que a ordem cronológica de apresentação dos precatórios deve ser observada rigorosamente, independentemente do tribunal que o tenha emitido.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça