Reparação do dano: responsabilidade do Estado

18/01/2017

O principio de “reparar o dano” deve estar entre os primeiros mandamentos da lei diante do crime. Principalmente quando se trata de crimes de Estado, e o Brasil se destaca justamente neste terreno. Demonstrou que a reparação material e imaterial pode ser assumida pelo Estado Democrático em relação aos crimes cometidos pelo estado de exceção contra a cidadania e contra a humanidade. Não se trata, somente, dos crimes do governo ditatorial combatendo militantes contrários. Desta vez houve reconhecimento histórico da responsabilidade do Estado por graves violações cometidas em épocas de exceção, que permitia perseguir, torturar e matar qualquer cidadão, e não somente os chamados subversivos. A criação da Comissão de Anistia sob estas premissas permitiu enfrentar, pela primeira vez, as graves consequências que o esquecimento tem sobre a sociedade toda e de forma perene, sem vencimento sobre seus efeitos.

Sendo parte da realização da árdua tarefa da reparação durante muitos anos, nos causa espanto ler as declarações do Sr. Goldman, que acaba de ingressar no Conselho da Comissão, confessando que veio sem saber sequer da sua razão de ser e muito menos do seu funcionamento. Em declarações à imprensa de domingo 8-1, o conselheiro novato evidencia não reconhecer a finalidade da Comissão de reparar moral e economicamente as vítimas de atos de violação aos direitos humanos. Lendo as chocantes declarações do Sr Goldman, conclui-se que, para ele, a Comissão de Anistia não tem razão de ser e, o pior, manipula dinheiro. Ainda por cima, utiliza argumentações que são ‘pré-históricas’ aos direitos humanos: que a reparação já foi feita, por exemplo, ou que tudo era uma guerra entre Governo contra militantes armados -- isto leva à perigosa "teoria dos dois demônios", que pretende igualar as forças em conflito de guerra, legitimando o extermínio de todo aquele declarado inimigo --, ou ainda, que “o trabalho [da Comissão]foi distorcido”, além de não falar de graves violações, mas de “excessos”... etc. Como se tudo ficasse circunscrito à sombra dos porões da ditadura. Tudo isto ele fala sem nenhum pudor de estar contrariando as leis e as políticas publicas já instituídas, como se tudo fosse ‘opinião pessoal’. Pontifica a contrapelo de todos os critérios assumidos e faz a grave acusação de a Comissão funcionar como tribunal, despolitizando completamente sua verdadeira razão de ser.

A propósito da continuidade passado/presente, no mesmo jornal, lemos uma inspirada expressão: “porões da democracia”, que indica com duas palavras que hoje também convivemos e resistimos às violências na ausência do Estado de Direito -- as mesmíssimas exceções -- que se multiplicam à luz do dia.

Assinam as entidades e equipes executoras do Projeto Clínicas do Testemunho da Comissão de Anistia:

* Núcleo de Atendimento Instituto APPOA-Rio Grande do Sul

* Núcleo de Atendimento Instituto APPOA-Santa Catarina

* Núcleo de Atendimento Instituto Sedes Sapientiae

* Núcleo de Atendimento ISER-RJ

* Núcleo de Atendimento ISER-SP/Margens Clínicas

* Instituto Projetos Terapêuticos

* Equipe clínico-política do Rio de Janeiro..


Imagem Ilustrativa do Post: Ato pela Memória e Justiça dos mortos e desaparecidos da Ditadura! // Foto de: Casa Fora do Eixo Minas // Sem alterações

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