Relator rejeita pedido de ex-Presidente para suspender ação sobre tríplex

12/03/2017

Por Redação - 12/03/2017

O relator do Habeas Corpus nº 389211 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar no qual a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava suspeição do Juiz Federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

Segundo os autos do HC 389211, a defesa do ex-Presidente contestava os atos praticados por Moro na ação penal que investiga a propriedade de um apartamento tríplex no Guarujá-SP, além de condutas praticadas fora do processo. Entre as ilegalidades supostamente praticadas pelo magistrado, a defesa apontou a determinação da condução coercitiva para depoimento, a quebra de sigilo telefônico e o vazamento das conversas de Lula com a então Presidente Dilma Rousseff.

Para o relator, as alegações da defesa não foram suficientes para desconstituir o que já foi afirmado nos julgamentos das exceções de suspeição opostos perante o TRF4. “Já houve análise das teses de suspeição levantadas pelo paciente em relação às diligências determinadas na fase investigativa (como condução coercitiva, mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, etc.). Considerou-se que tais medidas são típicas do exercício da jurisdição e não significam antecipação de mérito”.

Veja a íntegra da decisão.

.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Themis 2662 // Foto de: geagleiam // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/49686705@N08/15849226459/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura