Por Redação - 31/07/2016
Os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, nos autos do REsp 1442182, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.
A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada.
Fonte: STJ
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