Por Redação - 26/01/2017
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou uma rede de televisão e um de seus apresentadores a indenizar rapaz falsamente acusado de cometer crime.
De acordo com os autos, a rede de televisão veiculou reportagem dizendo que o rapaz havia sido acusado de ter praticado estupro de vulnerável, divulgando sua imagem, seu nome e a placa de seu carro, sem verificar a veracidade das informações repassadas.
Para o relator da Apelação, “são notórios os danos morais sofridos pelo autor, que teve seu nome e imagem vinculados àquela reportagem. A imputação de crime em reportagem de televisão tem uma repercussão que supera, em muito, meros transtornos ou aborrecimentos. Implica constrangimentos, vergonha e humilhação, além de evidentes abalos à reputação e ao bom nome que possuía entre as pessoas de sua família e de seu círculo profissional".
Fonte: Tribunal de Justiça de São PauloImagem Ilustrativa do Post: P8310005 // Foto de: Igor Schutz // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/igorschutz/7903467612/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode