Por Redação - 12/12/2015
Entrou em vigor no dia 10 de dezembro a Lei Complementar n. 153/2015, que acrescentou novo inciso ao artigo 3º da Lei Complementar n. 79/1994, criadora do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
A partir de agora, os recursos do FUNPEN poderão ser aplicados na implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, previstos no art. 83, § 2º e no art. 89, ambos da Lei n. 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.
Leia abaixo a íntegra da Lei Complementar n. 153/2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 3º...........................................................................
......................................................................................
XV – implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
...........................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp153.htm
Imagem Ilustrativa do Post: Creche Nádia Rezek Barbosa - Itanhaém // Foto de: Prefeitura Municipal Itanhaém // Sem alterações
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