Por Redação - 08/07/2016
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1415474, reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança.
A criança estava brincando em um pátio anexo à empresa e, ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela, matando-a. O pai da criança era funcionário da empresa, sendo encarregado de carregar e descarregar os caminhões, mantendo segurança no local. A família residia em local anexo à empresa (uma oficina).
A decisão de segunda instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal estadual fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais; significando, na prática, um abatimento de 30% do que a empresa deveria pagar à família.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Children playing // Foto de: ~Pawsitive~Candie_N // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/scjn/3770632912 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode