Receber a denúncia sem fundamentar é nulo, diz STJ

07/03/2016

Por Redação - 07/03/2016

O Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso em Habeas Corpus (59.759), interposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina, anulou o processo em que a decisão de recebimento foi omissa quanto aos fundamentos fático e jurídicos no tocante aos pressupostos processuais e condições da ação, em especial justa causa. A fundamentação é garantia democrática.

Confira o acórdão na íntegra.

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