Rastreadores Humanos: Vereador quer proibir implantação de chips e GPS a partir da Bíblia.

30/04/2015

Na cidade de Santa Bárbara d'Oeste (SP) o Vereador Carlos Fontes apresentou inusitado Projeto de Lei, abaixo reproduzido, pelo qual pretende proibir - como se fosse competência do Município - o que denomina "Rastreadores Humanos" inseridos na forma de Chip ou GPS "na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem." O Projeto de Lei traz em sua fundamentação o argumento de que a Bíblia diria que seriam as pessoas marcadas a partir de uma Nova Ordem Satânica. Inacreditável? A notícia foi extraída do site da Câmara (aqui) a seguir transcrito:


PROJETO DE LEI Nº 29/2015

“Dispõe sobre Proibição de implante em seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos eletrônicos, no Município de Santa Bárbara d’Oeste dando outras providências.”

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica proibido o implante em seres humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.

Parágrafo único. O disposto no caput abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 27 de abril de 2015.

CARLOS FONTES

Vereador- PSD

 

JUSTIFICATIVA

A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte:

“16 - E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos, pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas.

17 - Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome”.

A Constituição Federal do Brasil, no art. 5º, Inciso XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. No Brasil não pode haver o cerceamento de locomoção, sendo um país de homens livres, com direito a se deslocar pelo território nacional sem temer a possibilidade de repressão.

Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que as leis se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados.

A implantação no país do RIC (Sistema de identidade Civil) é uma forma de ir acostumando as pessoas com a praticidade de ter um só documento ao invés de portar vários, ele irá agregar todos os documentos em um só parecendo muito pratico.

Infelizmente, de modo sorrateiro, já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como “rastreadores pessoais” que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores.

Em alguns países as pessoas já fazem uso do microchip, nos Estados Unidos da América, desde 2013 é obrigatório o uso do microchip de identificação, para que o cidadão Americano faça uso de planos de saúde.

Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.

Ante a importância da matéria, e objetivando a liberdade de locomoção em nosso País, solicito apoio ao presente Projeto de Lei.

        Santa Bárbara d'Oeste, 27 de abril de 2015.   CARLOS FONTES Vereador- PSD

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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