Por Redação- 26/10/2016
Foi publicada a Recomendação CNMP n° 44, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo para a educação.
A proposta, aprovada por unanimidade, no dia 27 de setembro, durante a 18° Sessão Ordinária de 2016, foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Walter de Agra e publicada na ultima segunda-feira.
No artigo 1° da recomendação estabelece que os procuradores-gerais e os diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional devem empreender esforços para a inclusão do tema da carreira “Financiamento Constitucional do Direito à Educação de Qualidade”, no ingresso ao vestibular, bem como nos cursos de formação, atualização dos membros do MP e priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.
O documento enfatiza também que os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem empreender esforços administrativos e institucionais para dar apoio e fomentar a atuação dos membros do MP na defesa do custeio, nos limites da Constituição, adequado do direito à educação.
O artigo 3° aponta as atribuições dos membros do MP para atuação na educação, na infância, juventude e patrimônio público, que devem realizar ações coordenadas para evitar qualquer desvio e retrocesso no piso de custeio do direito à educação e acompanhar a execução orçamentário-financeira, assim como a prestação de contas, feita por meio da avaliação dos instrumentos de gestão e planejamento setorial na educação.
Confira aqui a Recomendação: recomendacao_44_2016
Fonte: CNMP
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