Projetos sociais são beneficiados com recursos oriundos de penas alternativas

06/12/2015

Por Redação - 06/12/2015

As penas restritivas de direitos são formas de substituição da pena privativa de liberdade imposta a pessoas que cometeram delitos cuja pena não ultrapassa 4 anos. As penas alternativas podem ser fixadas de diversas formas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, pagamento de prestação pecuniária, dentre outras. Nesse último caso, o pagamento pode ser efetuado integralmente ou parcelado, e os valores vão para uma conta administrada pelo juízo da Vara de Execução Penal e serão destinados a entidades com fins sociais, conforme disposto na Resolução CNJ 154/2012.

De acordo com o art. 2º da Resolução n. 154/2012, “Os valores depositados, referidos no art. 1º, quando não destinados à vitima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.”

De 2014 até então, mais de 60 instituições – como creches, escolas estaduais e municipais, hospitais, presídios etc. – receberam aproximadamente R$ 3,2 milhões de reais.

No Rio Grande do Sul, o Presídio Central de Porto Alegre foi beneficiário de R$ 170 mil reais, utilizados para ampliação de salas de aula, inclusão digital dos apenados, compra de um veículo para atender a área de saúde do estabelecimento prisional, reinauguração da Unidade Básica de Saúde etc. A Polícia Civil e a Brigada Militar puderam, com os recursos recebidos, adquirir novos equipamentos e melhorar as instalações e consequente prestação de serviços.

O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Porto Alegre Luciano André Losekann, o qual participou da elaboração da Resolução n. 154/2012, ressaltou que "ver os recursos das prestações pecuniárias, que se originam de uma pena imposta pelo Judiciário, reverter em prol da comunidade é uma grande alegria e fonte de entusiasmo [...] hoje, na prática, estamos vendo o acerto e vivenciando a importância prática de ter estabelecido critérios e formas de utilização desses recursos por parte do Poder Judiciário brasileiro".

Outras instituições também foram selecionadas para destinação das verbas oriundas de penas alternativas, tais como o Instituto do Câncer Infantil, o Núcleo Comunitário e Cultural Belém Novo e o Programa de Auxílio Comunitário ao Toxicômano – PACTO, revertendo tais recursos em benefício da sociedade.

Informações do site do TJRS.


Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=294845

Imagem Ilustrativa do Post: Reportagem sobre o projeto "Vozes da Paz" // Foto de: Senado Federal // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/17005059077/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura